Muitas pessoas deixam de procurar seus direitos por receio das custas de um processo. A lei, porém, garante isenção dessas despesas a quem não tem condições de pagá-las. Abaixo, uma explicação simples de como esse direito funciona.
O que é a gratuidade de justiça
É o direito de não pagar as custas e as despesas de um processo quando isso comprometeria o sustento próprio ou o da família. Está previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e alcança tanto pessoas físicas quanto, em certos casos, pessoas jurídicas.
O que ela costuma cobrir
Entre outras despesas do processo, a gratuidade pode abranger:
- as custas e taxas judiciais;
- despesas com publicações, correios e cartório;
- os honorários de peritos e de tradutores;
- os honorários de sucumbência (os que a parte vencida paga à vencedora), cuja cobrança fica suspensa: ela só pode ocorrer se, em até cinco anos, ficar demonstrado que a situação de insuficiência deixou de existir. Passado esse prazo, a obrigação se extingue.
Quem tem direito
Tem direito quem não consegue arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Não existe um valor fixo de renda: o que importa é a real impossibilidade de pagar naquele momento.
Como se pede
Para a pessoa física, em regra basta afirmar, no próprio processo, que não tem condições de pagar: a lei presume que essa declaração é verdadeira (art. 99, § 3º). O juiz só pode indeferir o pedido se houver, nos autos, elementos que indiquem o contrário, e ainda assim deve dar à pessoa a chance de comprovar a situação antes de decidir.
Um cuidado importante
Gratuidade de justiça não é o mesmo que ter um advogado gratuito. Ela isenta as despesas do processo. Quem também não pode pagar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita a quem se enquadra em seus critérios.
Este texto tem caráter informativo e geral e não substitui a análise individualizada de cada caso concreto.
